Na imagem acima, caixas de fósforos criadas para divulgar a campanha presidencial de Plínio Salgado, nos anos 50.
Após a mini-reforma eleitoral, através da lei nº 11.300 de 10 de maio de 2006, que trouxe diversas modificações, a Lei Geral das Eleições gerou uma serie de mudanças que visavam principalmente coibir excessivos gastos de campanha e criar novos instrumentos de controle eleitoral.
Além de estipular a prestação de contas no final da campanha, através de relatórios públicos, a nova lei restringiu de forma significativa a divulgação da campanha dos candidatos, tornando a disputa mais igualitária entre os concorrentes pelo voto popular.
Entre as inovações consta a proibição de confecção, utilização e distribuição, por comitê, ou candidatos, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que pudessem proporcionar vantagem ao eleitor (Art. 39, § 6º, da Lei 9.504/97).
É claro que nos anos 50 esta proibição não vigorava, ao contrario, a distribuição dos famosos brindes era amplamente difundida por todos os partidos políticos contemporâneos do Partido de Representação Popular – PRP (1945-1965).
Entre os artigos criados pelo PRP para difundir a campanha dos seus candidatos, destaca-se o fósforo, criado para a campanha presidencial de Plínio Salgado; nas cores vermelha, branca e preta e com varias frases como: “Candidato do Povo” e “Para continuar... Qualquer um Serve! Para mudar... só com Plínio Salgado”. Atualmente a caixa de fósforos é um raro artigo de colecionador.
Na imagem abaixo, um parágrafo curioso da declaração de bens de Plínio Salgado, contida no interior da caixa de fósforos, demonstrando claramente o caráter do candidato.
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