segunda-feira, 25 de maio de 2020

"Habeas-corpus na defesa do Integralismo"


Acima imagem do jornal Integralista, n°64, página 01, 1935, sobre a proibição de manifestação pública realizada pela Acção Integralista Brasileira - AIB (1932-1937).

Em 1935 diversos Estados pelo país, através do Executivo, intensificaram as perseguições aos Integralistas, tomando medidas, através de decretos e portarias, proibindo o uso da camisa-verde, reuniões e manifestação públicas, com o objetivo de desmobilizar um movimento político em plena acensão que representava um rompimento o as oligarquias reinantes. 

Dentre as principais medidas nesse sentido, os Estados de Santa Catarina e Bahia se notabilizaram por essa perseguição desenfreada, capitaneadas por Nereu Ramos (1888-1958) e Juracy Magalhães (1905-2001), que promoveram a prisão de inúmeros camisas-verdes, além das medidas arbitrarias expostas acima. 

Na tentativa de manter os direitos políticos e sociais dos Integralistas pelo país, diversos Chefes Provinciais irão buscar o judiciário como ultima trincheira na tentativa de impedir as arbitrariedades praticadas, obtendo resultado satisfatório, como, por exemplo, o caso do Rio Grande do Sul, que através da decisão do judiciário, através do habeas-corpus impetrado, manteve os direitos presentes na Constituição Federal de 1934 a todos os camisa-verdes.


Acima parte do jornal Integralista, n°64, página 01, 1935, sobre o objetivo do habeas-corpus distribuído pela Acção Integralista Brasileira - AIB (1932-1937).

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