A Lei n°12.527/11 regulamentou o
direito Constitucional ao acesso às informações públicas em linguagem fácil e acessível,
proporcionando a qualquer cidadão o direito a alcançar diferentes dados das
instituições públicas e entes federativos sem a necessidade de justificativa
para a solicitação, sendo a norma legal um importante passo para a consolidação
da democracia e o combate da corrupção no país.
No Estado do Rio de Janeiro,
através do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro – APERJ, diferente de
outras instituições públicas espalhadas pelo Brasil, esta realidade já chegou, com
a publicação do Decreto Estadual n° 44.131/13 que reconhece a necessidade em
facilitar o acesso aos interessados em pesquisar o acervo oriundo do
extinto Departamento de Ordem Política e Social, do antigo Estado da Guanabara.
Este reconhecimento é fundamental
para a pesquisa referente a Acção Integralista Brasileira – AIB (1932-1937) e o
Partido de Representação Popular – PRP (1945-1965) pois o acervo da APERJ é responsável
por resguardar uma série de dossiês que reúnem um grande número de documentos apreendidos
pela polícia política, tais como: panfletos, folhetos, cartazes, ilustrações,
fotografias, periódicos, objetos tridimensionais, correspondência, registro de
identidade, entre outros.
Abaixo a descrição do decreto n°
44.131 de 21 de março de 2013 que reconhece a importância do acervo da APERJ
para pesquisa da história do Brasil, nota-se a importância do anexo no que diz respeito à temática do blog referente aos itens quatro e seis.
LEGISLAÇÃO ARQUIVÍSTICA
________________________________________
DECRETO Nº 44.131 DE 21 DE MARÇO DE 2013
RECONHECE OS CONJUNTOS DOCUMENTAIS
A QUE SE REFERE COMO NECESSÁRIOS À RECUPERAÇÃO DE FATOS HISTÓRICOS DE MAIOR
RELEVÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 145, incisos IV e VI,
da Constituição Estadual, de acordo com o contido no processo nº E-
12/130.292/2012,
CONSIDERANDO:
- o estabelecido no artigo 5º,
incisos X, XXXIII e XXXIV, alínea “b”, e artigo 216, § 2º, da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988;
- o estabelecido no artigo 9º da
Constituição do Estado do Estado do Rio de Janeiro;
- o disposto nos §§ 3º e 4º do
artigo 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e
- a necessidade de facilitar ao
público interessado o acesso ao acervo arquivístico oriundo do extinto
Departamento de Ordem Política e Social do antigo Estado da Guanabara e afins,
sob custódia e guarda do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
CAPÍTULO I REGRAS DE GESTÃO DE
DOCUMENTOS
Art. 1º - Fica reconhecido que os
conjuntos documentais arrolados no Anexo, relacionados direta ou indiretamente
às informações constantes dos documentos produzidos e acumulados pelo extinto
Departamento de Ordem Política e Social no âmbito do Estado do Rio de Janeiro -
DOPS, pelas unidades de inteligência da Polícia Civil e Militar do Estado do
Rio de Janeiro e pelas Assessorias de Informação dos órgãos e entidades da
Administração Pública estadual, especificamente aqueles relacionados ao período
do Regime Militar no Brasil, que estejam sob a custódia do Arquivo Público do
Estado do Rio de Janeiro, são necessários à recuperação de fatos históricos de
maior relevância, nos termos do § 4º do art. 31 da Lei federal nº 12.527, de 18
de novembro de 2011, por serem fontes importantes de interesse público e geral
para o resgate da memória, defesa de direitos dos cidadãos, dos direitos
humanos e para a recuperação de fatos relevantes da história contemporânea
brasileira.
Parágrafo Único - A descrição
desses conjuntos documentais, incluindo assunto, origem, dimensões e datas,
será publicada no Portal do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro
(www.aperj.rj.gov.br).
Art. 2° - O titular das
informações pessoais contidas nos conjuntos documentais referidos no artigo
anterior poderá apresentar, com base no inciso X do artigo 5º da Constituição
da República Federativa do Brasil e nos incisos I e II do § 1º, do artigo 31 da
Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no prazo de 30 (trinta) dias
corridos contados da data de publicação deste Decreto, requerimento de
manutenção da restrição de acesso aos documentos sobre sua pessoa contidos
naqueles dispositivos.
§ 1º - Caso o titular das
informações pessoais esteja morto ou ausente, os direitos de que trata este
artigo assistem ao cônjuge ou companheiro, aos descendentes ou ascendentes,
conforme o disposto no parágrafo único do artigo 20 da Lei federal nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002 e na Lei federal nº 9.278, de 10 de maio de 1996.
§ 2º - O requerimento previsto no
caput deverá ser dirigido ao Diretor Geral do Arquivo Público do Estado do Rio
de Janeiro, instruído com documentos e justificativas para manutenção da
restrição de acesso.
§ 3º - O Diretor Geral dará
imediata publicidade, no Portal do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro
(www.aperj.rj.gov.br), à relação dos requerimentos recebidos para a manutenção
da restrição de suas informações.
§ 4º - O Diretor Geral, com base
em parecer da Comissão de Acesso instituída pela Resolução Casa Civil nº 39, de
18 de setembro de 2007, e suas alterações posteriores, decidirá, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias a contar do protocolo do requerimento, sobre a
manutenção da restrição de acesso aos documentos referidos no caput, dando
ampla publicidade desta decisão no Portal do Arquivo Público do Estado do Rio
de Janeiro (www.aperj.rj.gov.br).
§ 5º - A decisão a que se refere
este artigo será prolatada em instância única pelo Diretor do Arquivo Público
do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - A partir do 31º
(trigésimo primeiro) dia da publicação deste Decreto, os documentos arrolados
no Anexo que não tiverem sido objeto de requerimento terão seu acesso
franqueado, de forma irrestrita, a qualquer cidadão.
Parágrafo Único - Após o
transcurso do prazo previsto no caput, o acesso aos documentos será fornecido
de acordo com os procedimentos já adotados pelo Arquivo Público do Estado do
Rio de Janeiro.
Art. 4° - O acesso aos documentos
referidos no artigo anterior será condicionado à apresentação de termo por meio
do qual o cidadão se responsabilizará pelos danos morais e materiais
decorrentes da divulgação, reprodução ou utilização indevidas dos mesmos, com
base no disposto no § 2º do art. 31 da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011, e no disposto no art. 8º do Decreto estadual nº 43.597, de 16 de maio
de 2012.
Art. 5° - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 1º a 3º do
Decreto estadual nº 43.156, de 26 de agosto de 2011.
Rio de Janeiro, 21 de março de
2013
SÉRGIO CABRAL
ANEXO AO DECRETO Nº 44.131 DE 21
DE MARÇO DE 2013
DESCRIÇÃO DE CONJUNTOS
DOCUMENTAIS CONTENDO INFORMAÇÕES PESSOAIS PROPOSTOS PARA O RECONHECIMENTO COMO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À RECUPERAÇÃO DE FATOS HISTÓRICOS DE MAIOR RELEVÂNCIA.
1 - Delegacia Especial de Segurança
Política e Social
Código de Referência: BR APERJ
DESPS
Data de Produção: 1905 - 1944
Dimensão e Suporte: Textuais
24,50 m; Cartazes 10; Cartões postais
41; Desenhos 07; Fotografias
1.379; Mapas 09
Procedência: Polícia Federal do
Rio de Janeiro
Âmbito e Conteúdo: Contém
informações sobre as atividades de integralistas, comunistas, espionagem alemã
e italiana durante a 2ª Guerra Mundial. Os relatórios informam sobre a
estrutura e a atuação da Polícia Política.
2- Departamento Autônomo de Ordem
Política e Social do Estado do Rio de Janeiro
Código de Referência: BR RJAPERJ
DRJ
Data de Produção: 1934 - 1975
Dimensão e Suporte: Textuais 14 m
41; Desenhos 07; Fotografias
1.379; Mapas 09
Procedência: Superintendência
Regional da Polícia Federal (Rio de Janeiro)
Âmbito e Conteúdo: Reúne
prontuários de pessoas físicas, associações e organizações políticas; livros de
freqüências dos servidores; livros de protocolos de correspondência; livros de
ocorrências e fichas de nomes de pessoas e entidades coletivas.
2- Departamento Autônomo de Ordem
Política e Social do Estado do Rio de Janeiro
Código de Referência: BR RJAPERJ
DRJ
Data de Produção: 1934 - 1975
Dimensão e Suporte: Textuais 14 m
41; Desenhos 07; Fotografias
1.379; Mapas 09
Procedência: Superintendência
Regional da Polícia Federal (Rio de Janeiro)
Âmbito e Conteúdo: Reúne
prontuários de pessoas físicas, associações e organizações políticas; livros de
freqüências dos servidores; livros de protocolos de correspondência; livros de
ocorrências e fichas de nomes de pessoas e entidades coletivas.
3- Departamento de Ordem Política
e Social do Estado da Guanabara
Código de Referência: BR RJAPERJ
DGB
Data de Produção: 1962 - 1975
Dimensão e Suporte: Textuais 11,7
m; Fotografias 346
Procedência: Polícia Federal do
Rio de Janeiro
Âmbito e Conteúdo: O fundo reúne
os seguintes espécies de documentos: dossiês, prontuários, laudos, inquéritos,
cartas, fichas funcionais, mapas de freqüência de servidores.
4- Divisão de Polícia Política e
Social
Código de Referência: BR APERJ
DPS
Data de Produção: 1944 - 1962
Dimensão e Suporte: Textuais
63,30 m; Fotografias 2.523; Micrográficos 98 rolos
Procedência: Polícia Federal do
Rio de Janeiro
Âmbito e Conteúdo: A série
Dossiês, que contém o maior número de documentos, reúne informações sobre as
atividades e a estrutura do Partido Comunista, destacando-se os dossiês da
Comissão Executiva; de células e comitês; de dirigentes e militantes; de
congressos; de campanhas eleitorais; da Internacional Comunista e de partidos
comunistas de diversos países, imprensa; sindicatos; associação de moradores;
movimento estudantil, entre outros. A série Fichas de Referência, conhecida
como fichas verdes, contém informações sobre lideranças políticas, militares,
comunistas, integralistas, associações, periódicos, entre outros.
5 - Instituto Penal Cândido
Mendes
Código de Referência: BR APERJ
IPCM
Data de Produção: 1938 - 1994
Dimensão e Suporte: Textuais Ca
100 m; Plantas 122; Códices 264
Procedência: Instituto Penal
Cândido Mendes em 1994 e Penitenciária Vicente Piragibe em 2002.
Âmbito e Conteúdo: As plantas
referem-se aos prédios e instalações da Penitenciária Agrícola do Distrito
Federal, Colônia Agrícola do Distrito Federal e Colônia Penal Cândido Mendes de
1937 a 1975. A documentação textual consiste em códices onde podem ser
destacados livros de ponto, de registro de presos, de ocorrência, de
enfermaria, boletins internos de serviço; e a documentação avulsa é formada por
prontuários de internos, fichas de término de pena, fichas de atendimento
jurídico, fichas funcionais, prontuários médicos, correspondência,
abaixo-assinados, encontrando-se em fase de identificação sob a guarda da
Divisão de Documentos Permanentes do Arquivo Público do Estado do Rio de
Janeiro.
6 - Polícias Políticas do Rio de
Janeiro
Código de Referência: BR APERJ
POL
Data de Produção: 1927 - 1983
Dimensão e Suporte: Textuais 390
m; Fotografias 50.000
Procedência: Instituto Penal
Cândido Mendes em 1994 e Penitenciária Vicente Piragibe em 2002.
Âmbito e Conteúdo: O fundo reúne
cerca de 120 mil prontuários, 3 mil pastas agrupadas em 58 setores, 2 milhões e
500 mil fichas e centenas de códices. Os prontuários, organizados pela Polícia,
contêm fichas de identificação, termos de declaração, fotografias, relatos de
investigação e resumo das informações. Os dossiês, organizados fisicamente em
pastas/setores, contêm relatos de investigação, correspondência de outros
órgãos de informação, boletins, termos de declaração, fotografias, recortes de
jornais e documentos apreendidos: panfletos, folhetos, cartazes, ilustrações,
fotografias, periódicos, objetos tridimensionais, correspondência, registro de
identidade, entre outros. Destacam-se os documentos relativos à Aliança
Nacional Libertadora, ao Partido Comunista, à Ação Integralista Brasileira, e a
organizações da Esquerda Armada, partidos políticos, sindicatos, entidades
estudantis, espionagem, anistias, eleições e greves.
7 - Departamento do Sistema
Penitenciário
Código de Referência: BR APERJ
DESIPE
Data de Produção: 1931 - 1997
Dimensão e Suporte: Textuais -
80m
Procedência: Penitenciária Milton
Dias Moreira
Âmbito e Conteúdo: Documentos com
informações pessoais sobre internos das diversas unidades prisionais do DESIPE.
Podem ser encontrados prontuários, fichas e solicitações de visitas.
8 - Casa de Detenção do Rio de
Janeiro
Código de Referência: BR APERJ
CDRJ
Data de Produção: 1860 - 1969
Dimensão e Suporte: Textuais 28 m
Procedência: Coordenadoria
Jurídica do DESIPE
Âmbito e Conteúdo: Compõe-se de
livros e de matrículas de homens, menores, mulheres, pessoas livres e escravos,
contendo nome, número de entrada, nacionalidade, filiação, cor, razão da
prisão, sinais característicos e vestimentas.