Durante a trajetória do Partido de Representação Popular – PRP, o partido defendeu diversas bandeiras coerentes com sua carta de princípios, divulgada logo após o registro da sigla nos órgãos federais competentes.
Uma das muitas bandeiras defendidas era a inclusão obrigatória da disciplina de “Educação Moral e Cívica” no programa escolar das redes pública e particular de ensino, tornado presente no currículo escolar de todos os estudantes brasileiros.
A luta em defesa da material obteve resultado, em setembro de 1969, o Governo Federal editou o Decreto-Lei n°869 que estabeleceu a obrigatoriedade da disciplina em todos os níveis escolares, tornando, inclusive obras de Plínio Salgado como uma das principais fontes oficiais sobre o assunto.
A finalidade da absorção da matéria no programa escolar era clara, aprimorar o caráter do estudante, com apoio na moral, na dedicação à família e à comunidade e o preparo do cidadão para o exercício das atividades cívicas com fundamento na moral, no patriotismo e na ação construtiva, visando o bem comum.
Os críticos apontavam que a disciplina possuía um objetivo subliminar que era adestrar e catequizar os alunos, porém a matéria se manteve em todo o decorrer do Regime Militar (1964-1985). No inicio da redemocratização as criticas se intensificaram e a matéria tornou-se uma das muitas lembranças do período antidemocrático que o Brasil viveu, tornando-se assim insustentável no novo regime democrático.
Acima imagem da matéria publicada na revista Nova Geração, página 22, editada pelo Centro Cultural Pedro Estellita Herkenhoff, s/d, aonde o autor Deolindo A. Tavares Costa defende a inclusão da disciplina Moral e Cívica nas escolas brasileiras.
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