O conceito de propriedade privada evoluiu com a humanidade, diferentes conceitos antes aplicados hoje caíram em desuso. O Integralismo como uma forma nova de ver os problemas nacionais criou sua concepção de propriedade privada, sendo exposto pelo autor Felipe Thiago T. Silva, no jornal O Integralista, n° 04, página, 03 ano 1990, com o título "O Integralismo e a Propriedade Individual".
De forma resumida, o direito a propriedade deve ser respeitado, entretanto não deve ser utilizado para fins de especulação mobiliária, nas palavras do autor: "(...) Consideramos a propriedade um direito natural do ser, logo fundamental à pessoa humana. Porém pregamos uma modificação séria, que estando este direito a todos, pois não consideramos justos que existam latifundiários e sem-terras, bilionários e miseráveis, opulentos e famintos".
Acima artigo publicado no jornal O Integralista, n° 04, página, 03 ano 1990, com o título "O Integralismo e a Propriedade Individual".
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